Esmeraldo Malheiros

Ministro Flávio Dino concede liminar contra expansão irregular de cursos de medicina por instituições municipais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino determinou a suspensão do ingresso de novos alunos nas Instituições de Ensino Superior municipais que vêm ofertando cursos de medicina com cobrança de mensalidades, fora de seus municípios-sede.

A decisão liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, protocolada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), representada pelo Escritório Esmeraldo Malheiros Advocacia. A medida, que, portanto, também impede a criação de novos cursos, valerá até a análise de mérito pelo Plenário da Corte.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, nos termos do item 151, “c”, da inicial, para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município-sede, até o julgamento de mérito”, decidiu.

Assim, as instituições municipais que cobram mensalidades dos alunos, ou seja, que atuam como se fossem instituições privadas, estão proibidas de matricular novos alunos nesses cursos até o julgamento final da ação.

O ministro Flávio Dino solicitou informações, no prazo de dez dias, ao Ministério da Educação, aos conselhos de educação dos Estados de São Paulo e Goiás e aos municípios de Taubaté(SP), Mineiros(GO) e Rio Verde (GO) sobre as atuações das IES municipais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para apresentar manifestação.

O julgamento virtual para confirmação da liminar concedida será realizado entre os dias 12 e 19 de setembro.

ADPF 1247
Na ação, a AMIES questiona a atuação de Instituições de Ensino Superior (IES) municipais que, de forma inconstitucional e ilegal, vêm ofertando cursos de medicina com cobrança de mensalidades, fora de seus municípios-sede e sem a necessária supervisão e avaliação do Ministério da Educação (MEC). Sustenta-se que essas práticas ferem preceitos constitucionais como a gratuidade do ensino público, a competência privativa da União para legislar sobre a educação superior e os critérios de autorização e avaliação de qualidade dos cursos.

Além disso, destaca-se que a expansão dessas instituições, sem autorização federal e sem observância da Lei do Mais Médicos, compromete a qualidade da formação médica e configura concorrência desleal com instituições privadas devidamente reguladas pelo MEC. O pedido inclui medida cautelar para interromper imediatamente tais atividades.

Entre os casos mencionados na ação, destacam-se algumas instituições que oferecem cursos de medicina, com cobrança de mensalidade, fora dos municípios-sede, sem autorização federal e com base apenas em atos de sua direção e pareceres dos respectivos conselhos estaduais de educação. Essas IES adotam um modelo híbrido e irregular: embora públicas, operam como se privadas fossem, inclusive sob regime tributário diferenciado. Atuam em desconformidade com a Constituição Federal; a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos); e o Decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos superiores de graduação.

Foto: Gustavo Moreno/STF

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